Novas Normas de Utilização do Beach Tennis

A Diretoria Ateceana estabeleceu a resolução que prevê regras para utilização das quadras e materiais de Beach Tennis.

RESOLUÇÃO N°01 DE 29 DE MAIO DE 2023

Estabelece os critérios para utilização da quadra de Beach Tênis do Avenida de Tênis Clube.

O Conselho Executivo do Avenida Tênis Clube – Santa Maria – Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, estatutárias regularmente, e de conformidade com o que estabelece a alínea “c” do art. 57, do Regulamento Geral do ATC.

RESOLVE:

Art. 1º. A quadra de BEACH TENIS, tem sua utilização liberada para todos os associados, sem custo adicional, passando a ser de duas modalidades a sua utilização: por meio de ordem de chegada e também por reserva de horário.

§ 1º. Ficará disponível para utilização por ordem de chegada nas segundas-feiras, quartas-feiras, sextas-feiras, sábados e domingos.

§ 2º. Nas terças-feiras e quintas-feiras será utilizada mediante reservas na portaria dos seguintes horários: Das 19 horas as 20 horas, das 20 horas as 21 horas e das 21 horas as 22 horas.

Art. 2°. Considera-se como ordem de chegada após a quadra estar ocupada com duas duplas com jogo em andamento. O associado que queira utilizar na sequência, irá colocar sua raquete para identificar sua sequência, em local demarcado para garantir sua vez, quando já tiver uma dupla de fora terá sua sequência garantida com uma raquete representando a dupla.

§ 1º. Quando houver mais de 03 duplas, será feita a troca de ambas as duas duplas para que as novas duplas entrem em quadra. Passando assim a alternância de duas duplas por vez.

Art. 3°. A reserva deve ser feita na Portaria Central. Na reserva deve constar os nomes dos associados e suas matrículas. Cada reserva deve conter os dados de todos os participantes do horário reservado. Não será possível fazer mais de uma reserva para o mesmo dia para as mesmas matrículas.

Parágrafo Único. Todas as reservas devem ser feitas com até duas horas antes do horário pretendido, assim como, seu cancelamento. Lembrando, não havendo reserva nos dias destinados, segue a regra de ordem de chegada.

Art. 4°. Será destinado duas horas por semana para as turmas de iniciantes com horários não conflitantes das reservas, ficando estes a serem determinados por meio de publicação pelo departamento responsável com dia e horário.

Art. 5º. O clube cede raquetes e bolinhas, no entanto, passa a ser vinculado à matrícula do associado. Passa ser obrigatório a assinatura do associado na entrega, passando a ser de responsabilidade deste pelo cuidado do material. Após o uso entregar para retirar o vínculo do material a sua matrícula, podendo o Clube cobrar do associado a forma de reposição quando o houver danos e ou perda do material.

Santa Maria, 20 de junho de 2023